E · Busca e Apreensão e Leilão
Advogado de busca e apreensão de veículo e leilão de imóvel em Minas Gerais
Nas garantias por alienação fiduciária, os prazos são curtos e correm rápido. Agir nos primeiros dias faz diferença no resultado.
Visão geral
Busca e Apreensão e Leilão na prática
Na alienação fiduciária, o bem financiado (veículo ou imóvel) fica em nome do credor como garantia até a quitação. Em caso de atraso, a lei permite ao banco retomar o bem por procedimentos céleres: a ação de busca e apreensão de veículos (Decreto-Lei 911/1969) e a consolidação da propriedade e o leilão extrajudicial de imóveis (Lei 9.514/1997), ambos alterados pela Lei 14.711/2023, o Marco Legal das Garantias.
Na busca e apreensão de veículo, cumprida a liminar, o devedor tem cinco dias para pagar a integralidade da dívida pendente e reaver o bem, e quinze dias para apresentar resposta. Pela tese do STJ no Tema 722, a purgação da mora exige o pagamento das parcelas vencidas e vincendas. A defesa examina a regularidade da notificação, o valor cobrado, as cláusulas do contrato e a possibilidade de acordo.
No imóvel, o devedor é intimado pelo cartório de registro de imóveis para purgar a mora. Sem pagamento, a propriedade é consolidada em nome do credor e o imóvel vai a leilão. Ainda assim, a lei assegura ao devedor direitos importantes: intimação das datas dos leilões, preferência para recomprar o imóvel até o segundo leilão e restituição do valor que sobrar após a quitação da dívida. Irregularidades no procedimento podem levar à sua suspensão ou anulação.
Para quem
- Quem recebeu notificação de atraso do financiamento do veículo
- Devedores com veículo apreendido ou mandado de busca e apreensão expedido
- Mutuários intimados pelo cartório para purgar a mora do financiamento imobiliário
- Proprietários com imóvel com leilão marcado
- Quem perdeu o imóvel em leilão e não recebeu a diferença do valor
Temas desta frente
5 temas com página própria
- E.01
Defesa em busca e apreensão de veículo
Depois da apreensão, o prazo para pagar e recuperar o veículo é de cinco dias. Para a defesa, quinze. Não há tempo a perder.
- E.02
Veículo apreendido: como recuperar
O veículo foi levado. As alternativas para recuperá-lo existem, mas dependem do que for feito nos primeiros dias.
- E.03
Leilão extrajudicial de imóvel
Entre a intimação do cartório e o leilão, há etapas, prazos e direitos. Conhecê-los é o que permite reagir a tempo.
- E.04
Suspensão e anulação de leilão
Um leilão só é válido se cada etapa do procedimento foi cumprida. Quando não foi, a Justiça pode suspendê-lo ou desfazê-lo.
- E.05
Saldo após leilão ou venda do bem
Perder o bem não encerra a relação com o banco. Ainda é preciso saber por quanto ele foi vendido, quanto foi abatido e quem deve a quem.
Questões práticas
Perguntas frequentes
Paguei boa parte do financiamento. O banco ainda pode tomar o carro?
Pode. O STJ afastou a aplicação da teoria do adimplemento substancial aos contratos de alienação fiduciária regidos pelo Decreto-Lei 911/1969 (REsp 1.622.555/MG). O pagamento de grande parte das parcelas não impede a busca e apreensão, mas é relevante para a negociação e para a apuração do saldo após a venda do bem.
Quanto tempo tenho para evitar o leilão do meu imóvel?
Após a intimação do cartório, o devedor tem quinze dias para purgar a mora (Lei 9.514/1997, art. 26, § 1º). Depois da consolidação, a lei ainda assegura o direito de preferência para adquirir o imóvel até a data do segundo leilão, pagando a dívida e os encargos previstos. Os prazos são curtos: a análise deve ser feita assim que a intimação chegar.
A execução extrajudicial do imóvel é constitucional?
Sim. O Supremo Tribunal Federal declarou constitucional o procedimento de execução extrajudicial da Lei 9.514/1997 (Tema 982 da repercussão geral). Isso não impede o controle judicial de irregularidades, como falhas de intimação, erros no valor da dívida ou descumprimento das regras do leilão.
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