Em resumo
- A busca e apreensão exige comprovação da mora, normalmente por notificação ao endereço do contrato.
- Após a apreensão: cinco dias para pagar a dívida pendente e quinze para a defesa.
- O STJ exige o pagamento das parcelas vencidas e vincendas para recuperar o bem (Tema 722).
- Se o bem for vendido, o devedor tem direito à prestação de contas e ao saldo que sobrar.
No financiamento de veículo com alienação fiduciária, o carro fica em nome do banco até a quitação. Por isso, em caso de atraso, o banco pode pedir a busca e apreensão de forma rápida, com base no Decreto-Lei 911/1969. Entender as etapas é essencial para reagir a tempo.
1. A notificação
Antes da ação, o banco precisa comprovar a mora, o que normalmente é feito por notificação enviada ao endereço do contrato. Pelo Tema 1.132 do STJ, basta o envio ao endereço contratual, sem necessidade de prova do recebimento pessoal. É nesse momento que a negociação costuma ser mais barata e mais fácil.
2. A liminar e a apreensão
Comprovada a mora, o juiz pode conceder liminar de busca e apreensão. O veículo pode ser apreendido em qualquer lugar. A partir do cumprimento da liminar, começam a correr dois prazos.
3. Os prazos depois da apreensão
- Cinco dias para pagar a integralidade da dívida pendente e recuperar o veículo livre do ônus.
- Quinze dias para apresentar resposta (contestação) no processo.
Pelo Tema 722 do STJ, a integralidade da dívida pendente inclui as parcelas vencidas e as vincendas. Não basta pagar só o que está atrasado, salvo acordo com o banco.
4. O que a defesa pode discutir
- Validade da notificação e da comprovação da mora.
- Valor cobrado, encargos e cláusulas abusivas do contrato.
- Pagamentos não considerados.
- Prestação de contas e saldo após a venda do bem.
Referências normativas
- Decreto-Lei 911/1969, arts. 2º e 3º
- STJ, Temas 722 e 1.132; Súmula 72 do STJ
- STJ, REsp 1.622.555/MG
Sobre o escritório
Lage & Andrade
Escritório com atuação em Direito Bancário em todo o estado de Minas Gerais, na defesa de consumidores, aposentados, empresas e sócios em contratos, dívidas, fraudes e garantias bancárias. Responsável técnico: Dr. Nikolas Lage, OAB/MG 170.535.
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